Caieiras: Licitação para compra de materiais gráficos é denunciada ao Tribunal de Contas

Mais um processo licitatório da Prefeitura de Caieiras se tornou alvo de denúncia ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-SP).
Dessa vez, trata-se do Edital n.º 60/2024, que tem como objetivo o registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada para confecção de material gráfico impresso.
Chama a atenção o enorme volume de materiais gráficos que compõem o Edital:
- 2.468.000 flyers
- 400.000 convites
- 230.000 revistas
- 200.000 folders
- 130.000 jornais
- 100.000 cartazes
- 50 mil cartões de visita
De acordo com o jornal A Semana, há também indícios de que a licitação seja direcionada para uma empresa com sede em Santana, na capital paulista. Pesa ainda sobre essa história a realização de pregão eletrônico em período proibido pela Legislação Eleitoral, em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal
A denúncia formal foi encaminhada para Diretoria de Fiscalização (DF3) do TCE-SP, que ficará responsável pelo acompanhamento investigação de possíveis irregularidades no desenrolar do processo licitatório.
Atualização: TCSP Determina Continuidade do Certame
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP) informou, por meio de despacho, que não há motivos para a suspensão do certame em questão. Segundo o TCSP, a petição apresentada não contém elementos que configurem flagrante ilegalidade ou indícios concretos de restrição à ampla participação dos interessados.
Confira na íntegra o despacho:
É incabível, no caso, a suspensão do certame. A petição ora em consideração não fornece elementos que configurem flagrante ilegalidade ou indícios concretos de restrição à ampla participação de interessados. Não há nela sequer pedido de suspensão do certame.
As referências a possíveis ofensas à legislação eleitoral ou à Lei de Responsabilidade Fiscal são vagas e imprecisas, registradas sem nenhuma preocupação em especificar os dispositivos supostamente violados.
O alegado direcionamento do certame em favor da empresa COP BEM GRÁFICA EDITORA EIRELI EPP não passa de mero sugestionamento, por não se fazer acompanhar de provas indiciárias concretas e robustas.
Ausentes os indícios de óbice ilegal à participação de interessados ou à formulação de propostas, tanto quanto de favorecimento ilícito a participante da licitação, determino o arquivamento da petição, observando ademais que a iniciativa para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira é atribuição exclusiva do próprio Tribunal de Contas, do Poder Legislativo e de comissões técnicas ou de inquérito, nos exatos termos do art. 35, V, da Constituição do Estado de São Paulo.”
Essa decisão reafirma o compromisso do TCSP em garantir a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, assegurando a ampla participação de todos os interessados.