Caieiras: Licitação para compra de materiais gráficos é denunciada ao Tribunal de Contas




Mais um processo licitatório da Prefeitura de Caieiras se tornou alvo de denúncia ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-SP).

Dessa vez, trata-se do Edital n.º 60/2024, que tem como objetivo o registro de preços para eventual
contratação de empresa especializada para confecção de material gráfico impresso.

Chama a atenção o enorme volume de materiais gráficos que compõem o Edital:

  • 2.468.000 flyers
  • 400.000 convites
  • 230.000 revistas
  • 200.000 folders
  • 130.000 jornais
  • 100.000 cartazes
  • 50 mil cartões de visita

De acordo com o jornal A Semana, há também indícios de que a licitação seja direcionada para uma empresa com sede em Santana, na capital paulista. Pesa ainda sobre essa história a realização de pregão eletrônico em período proibido pela Legislação Eleitoral, em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal

A denúncia formal foi encaminhada para Diretoria de Fiscalização (DF3) do TCE-SP, que ficará responsável pelo acompanhamento investigação de possíveis irregularidades no desenrolar do processo licitatório.

Atualização: TCSP Determina Continuidade do Certame

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP) informou, por meio de despacho, que não há motivos para a suspensão do certame em questão. Segundo o TCSP, a petição apresentada não contém elementos que configurem flagrante ilegalidade ou indícios concretos de restrição à ampla participação dos interessados.

Confira na íntegra o despacho:

É incabível, no caso, a suspensão do certame. A petição ora em consideração não fornece elementos que configurem flagrante ilegalidade ou indícios concretos de restrição à ampla participação de interessados. Não há nela sequer pedido de suspensão do certame.

As referências a possíveis ofensas à legislação eleitoral ou à Lei de Responsabilidade Fiscal são vagas e imprecisas, registradas sem nenhuma preocupação em especificar os dispositivos supostamente violados.

O alegado direcionamento do certame em favor da empresa COP BEM GRÁFICA EDITORA EIRELI EPP não passa de mero sugestionamento, por não se fazer acompanhar de provas indiciárias concretas e robustas.

Ausentes os indícios de óbice ilegal à participação de interessados ou à formulação de propostas, tanto quanto de favorecimento ilícito a participante da licitação, determino o arquivamento da petição, observando ademais que a iniciativa para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira é atribuição exclusiva do próprio Tribunal de Contas, do Poder Legislativo e de comissões técnicas ou de inquérito, nos exatos termos do art. 35, V, da Constituição do Estado de São Paulo.”

Essa decisão reafirma o compromisso do TCSP em garantir a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, assegurando a ampla participação de todos os interessados.





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