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Detran-SP altera processo de emplacamento de veículos; confira o que muda.

Redação Por Redação
31/07/2025
em Notícias
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Foto: Reprodução / Governo de SP

Foto: Reprodução / Governo de SP

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O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para os que necessitam substituir a placa, terá um novo fluxo a partir de 1º de agosto. Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo. Agora, o pedido passará a ser feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo.

Com isso, a autarquia ganha maior visibilidade das etapas e garante mais segurança e transparência no emplacamento, além de baratear o processo para quem solicita mais de uma placa, como é o caso de proprietários de carros: a economia pode chegar a R$ 56,6 milhões anuais, levando em conta o número de emplacamentos de automóveis realizados no ano passado. 

A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente. A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em 0,85 unidade fiscal do estado de São Paulo, a Ufesp. Para este ano, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp é de R$ 37,02. Assim, a taxa custa cerca de R$ 30.

No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade. 

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa. O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização. 

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).  

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada. Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  

Via: Agência SP

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