Linha 7-Rubi deixará de atender estações Luz e Brás após concessão




Após a concessão da Linha 7-Rubi para a iniciativa privada, a operação será encurtada em relação à operação atual, com os trens passando a sair somente da estação Palmeiras-Barra Funda, deixando os passageiros sem o atendimento na Luz e Brás por parte desta linha.

O motivo principal dessa medida é a projeção do Governo do Estado em ampliar a capacidade de atendimento da Barra-Funda, levando mais linhas e passageiros ao local.

De acordo com o edital da concessão e um dos seus anexos que trata da convivência operacional com a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), depois do contrato ser assinado, dará início ao processo gradual de transferência da operação da estatal para a nova concessionária.

Em dado momento que deve acontecer antes do primeiro ano ser completado, os trens vão deixar de circular entre Luz e Brás, passando a sair para Jundiaí a partir da Barra-Funda.

Porém até que as obras de expansão das linhas 11-Coral e 13-Jade terminem para levar ambas também para Barra-Funda, uma espécie de “puxadinho” operacional será criado.

Em acordo com a CPTM, a nova operadora deverá, de maneira provisória, atender com trens em intervalos razoáveis, a ligação entre Barra-Funda e Luz, ou até o Brás, a ser definido pelo Poder Concedente (Governo do Estado de São Paulo).

“1.1 O SERVIÇO LINHA 7 INICIAL terá destino em São Paulo na estação Palmeiras Barra Funda, levando em conta que a operação da Linha 11 da CPTM será estendida até àquela estação. Caso a extensão da Linha 11 não seja concluída até o início da OPERAÇÃO COMERCIAL do SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer razão, o PODER CONCEDENTE poderá optar por realizar: (i) a extensão da circulação da Linha 7 no trecho Barra Funda até Luz ou Brás, denominado de EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL; (ii) a operação do trecho de Brás até Luz, pela CPTM, por meio da Linha 10; ou (iii) qualquer outra estratégia operacional, pela CPTM, para o trecho que se mostre tecnicamente viável, atendendo da melhor forma o interesse público.

1.2 A EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, consistindo na extensão de sua operação no trecho Barra Funda até Luz ou Brás, será implantada nas condições adiante indicadas:

(i) O PODER CONCEDENTE, em até 90 dias contados a partir do início da fase PRÉOPERACIONAL, determinará à CONCESSIONÁRIA, se o caso, a EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, informando sua estação terminal (Luz ou Brás). Caso não haja esta determinação, prevalecerá o SERVIÇO LINHA 7 INICIAL;

(ii) Na hipótese da determinação da EXTENSÃO TEMPORÁRIA DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO LINHA 7 INICIAL, a CONCESSIONÁRIA deverá colaborar com o PODER CONCEDENTE para ampla promoção e divulgação ao público, na mídia e por meio das estações e trens, gerando e custeando todo o material necessário, inclusive aqueles a serem utilizados pela CPTM para divulgação em suas estações e trens. Esta divulgação, com a indicação do trecho da “extensão temporária”, deverá ocorrer pelo menos 15 (quinze) dias antes do início da prática operacional supervisionada, constante do item 1.3 seguinte;”

Ou seja, quando a mudança acontecer os passageiros devem saber com pelo menos 15 dias antes dessa alteração, buscando assim antecipar os usuários da alteração na operação.

Este atendimento entre Barra-Funda e Brás, guardadas as proporções, lembra a época em que a Luz passou por grande reforma e modernização de plataformas e trens faziam este trajeto, transformando a região em um caos no horário de pico.

O mesmo documento afirma que no caso a concessionária iniciar a operação do serviço da Linha 7-Rubi e neste momento as linhas 11 e 13 já estiverem na Barra-Funda, não será necessário este serviço.

Matéria de: Diário dos Trilhos





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