Prefeitura de Caieiras decreta situação de calamidade pública




Ainda na noite de ontem (8), a Prefeitura de Caieiras, publicou na edição nº692-Extra da Imprensa Oficial do município o decreto nº 8803, declarando situação de calamidade pública nas áreas do município afetadas pela enchente deste domingo.

Confira:

D E C R E T O No 8 8 0 3
(08 DE OUTUBRO DE 2.023)

DISPÕE SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAIEI-
RAS AFETADAS PELA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA PELO VOLUME IMPREVISÍVEL DE CHU-
VAS INTENSAS E SEUS EFEITOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições dispostas no artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que a copiosa chuva que assolou o Município de Caieiras no dia 08 de outubro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da vida, da integridade física e do patrimônio dos Munícipes;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações extremas;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento do tema, de forma a minimizar os efeitos que a intensa pluviosidade produzida em nosso território;

CONSIDERANDO que com a intensidade pluviométrica acumulada, houve diversas ocorrências relacionadas à deslizamentos de terra, danificando em muitos casos, vias locais no centro e nos bairros interrompendo o tráfego normal de veículos;

CONSIDERANDO que a região da bacia do CIMBAJU os Municípios vizinhos também demonstram estarem afetados, comprometendo os bairros adjacentes a eles, danificando edificações, vias de acessos e, consequentemente, impedido a mobilidade urbana;

CONSIDERANDO que o sistema de drenagem urbana não conseguiu absorver todo volume precipitado, provocando enxurradas de grande energia potencial em diversos bairros do Município, devido ao relevo acidentado, provocando o aparecimento de várias erosões, colapso dos dispositivos de drenagem urbana e rompimento total da pavimentação asfáltica;

CONSIDERANDO que o desastre registrado no Município exigiu emergencialmente das diversas pastas da Administração para à recuperação dos locais afetados;

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada Estado de Calamidade Pública em todo território do Município de Caieiras, em virtude da copiosa chuva do dia 08 de outubro de 2.023, conforme classificado e codificado como chuvas intensas – 1.3.2.1.4, na IN/MDR no 36/2020.


Art. 2o Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Chefe do Poder executivo no enfrentamento a situação de emergência e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.


Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.


Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:


I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


Art. 5o Fica autorizada a mobilização e disponibilização de todos os meios e órgãos municipais, para atuarem no sentido da preservação da continuidade dos serviços públicos para a construção, manutenção, reparos e limpeza de equipamentos públicos, de forma a conferir as soluções necessárias à situação de calamidade instalada, restabelecer a normalidade da cidade, dos serviços e do uso de bens públicos.

Art. 6o Fica determinado a comunicação imediata do Governo Federal, do Governo Estadual, dos órgãos de Defesa Civil da União e do Estado de São Paulo e a Gerencia Regional da Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS dos Munícipes afetados.


Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 5 (cinco) dias,permitindo-se uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.


. . . Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de outubro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
-PREFEITO MUNICIPAL-
. . . Certifico e dou fé que o presente Decreto foi nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, registrado e
publicado na imprensa oficial do Município. Mauro Caro Dias – Chefe de Gabinete.





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