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Início Educação

Prefeitura de Caieiras sanciona reajuste do piso salarial dos professores

Redação Por Redação
07/03/2025
em Educação, Notícias
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1
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A Prefeitura Municipal de Caieiras sancionou a Lei Complementar nº 6185, oficializando o reajuste do piso salarial dos professores da rede municipal. A medida foi publicada na imprensa oficial do município, edição nº 813, do dia 24 de fevereiro de 2025.

O reajuste, previsto na Lei nº 6185, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”. A nova legislação garante um aumento de 6,27% nos vencimentos dos docentes, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.

Principais pontos:

  • O reajuste de 6,27% é retroativo a 12 de janeiro de 2025;
  • O aumento aplica-se integralmente aos professores com jornada de 40 horas semanais e será proporcional para cargas horárias menores;

Confira:

LEI COMPLEMENTAR No 6 1 8 5
( 21 DE FEVEREIRO DE 2025)
DISPÕE SOBRE: O REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na
qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica reajustado, a partir de 1o de janeiro de 2025, em 6,27%, o piso salarial dos professores municipais de Caieiras, conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF no 13, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2o. O reajuste previsto no artigo 1o aplica-se aos professores com a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo proporcionalmente adequado às demais jornadas.
Art. 3o. As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de l2 de janeiro de 2.025.

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar no 003/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

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Comentários 1

  1. MARCOS EMILIO GOMES says:
    12 meses atrás

    Amigos, o trabalho de você é muito bom.
    Mas caberia às vezes algum complemento.
    Neste caso, informar por exemplo salários de professores que sirvam de exemplo na matéria. Menor salário, salário médio, variação salarial…

    Responder

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